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Saiba como se prevenir contra a falta de garantia e má qualidade de cadeiras para igrejas e auditórios

Ao realizar a compra de um novo produto, provavelmente, você já deve ter se questionado se aquele item possui garantia. Para isso, não precisa de muita reflexão, já que a resposta é simples: o direito existe e cabe a empresa cumprir seu papel. Tanto em oferecer a garantia, quanto em entregar um produto com qualidade.

Ao longo deste artigo você entenderá como se prevenir contra a falta de garantia e má qualidade de cadeiras no mercado, identificando problemas que podem vir a acontecer diante da escolha de uma fabricante duvidosa.

Boa leitura!

Antes de tudo, conheça os tipos de garantia

Entre os direitos e as normas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação à compra e venda de produtos e serviços, a garantia talvez seja um dos temas que mais interessam aos consumidores.

Muitas pessoas podem não saber, mas existe pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade dos produtos:

  • Legal;
  • Contratual;
  • Estendida.

Garantia legal

A garantia legal é estabelecida pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor – e independe de previsão em contrato. Dessa forma, a própria lei é a garantia. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um produto alimentício, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma cadeira ou eletrônico, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

O detalhe que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto – aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto –, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

Garantia contratual

Agora, a garantia contratual, entretanto, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade. Ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa em contrato – normalmente estabelecida no "termo de garantia".

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar a legal. Dessa forma, é importante ficar atento para os prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos, móveis e etc.) geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 9 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 3 meses ou 90 dias.

Garantia estendida

Por fim, a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia", é contratada a parte, sendo a mais conhecida dos três tipos. Normalmente, é oferecida por uma empresa secundária, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto. Dentro desse tipo de garantia, há ainda três modalidades:

  • Original, cuja cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas você tem algum benefício, por exemplo, a troca imediata do produto;
  • Ampliada, que o tempo é somado à garantia original do fabricante;
  • Diferenciada, na qual você também tem benefícios, mas o tempo de seguro é menor do que a estendida original.

Vale ressaltar que, antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, peça para ler a apólice e verifique aquilo que de fato será coberto por este tipo de garantia, assim como aquilo que não estará coberto.

Em geral, não vale a pena pagar pela garantia estendida, a não ser quando o contrato oferecer alguma vantagem de fato. Antes de optar por ela, é recomendável se informar sobre a modalidade do seguro e solicitar uma cópia do contrato ou apólice, analisando-a com cuidado.

Problemas que você pode ter com a falta de garantia

Imagine você revitalizar sua igreja, renovando todas as cadeiras e, no mês seguinte, várias delas apresentam problemas estruturais. Ao entrar em contato, a empresa fabricante se recusa a trocar ou revisar o problema, alegando que não tem garantia. Desesperador?

Esse é apenas um exemplo amplo de um transtorno comum enfrentado por milhares de consumidores que escolhem fabricantes pelo preço, e não pelo bom atendimento, suporte, garantia e qualidade.

Além de todo transtorno que você terá com a empresa, sua igreja ou auditório corre o risco de ficar desfalcada, já que o produto de má qualidade não irá atender as necessidades. Sem contar todo transtorno com atendimento, tempo e desgaste para um possível acordo que, na maioria das vezes, a fabricante vence o consumidor pelo cansaço, ignorando a lei de oferecer a garantia.

Como se prevenir da falta de garantia e má qualidade de produtos e serviços?

A garantia e qualidade de produtos e serviços diz muito sobre uma empresa. Por isso, na hora de escolher a fabricante das cadeiras da sua igreja, lembre-se das dicas abaixo:

  • Avalie se a empresa é especialista na fabricação de cadeiras e poltronas para igreja;
  • Verifique se a empresa fornece garantia em seus produtos;
  • Note se a empresa é bem avaliada em seus serviços, produtos e atendimento;
  • Identifique se a empresa se preocupa e atende todas as normas vigentes;
  • Verifique se a fábrica tem conhecimento do Código de Defesa do Consumidor;
  • Por fim, avalie a ergonomia e a qualidade da matéria-prima do produto para evitar surpresas futuras no recebimento dos seus produtos.

A partir desses pontos, você pode se prevenir de um grande prejuízo, assegurando que escolher uma fabricante de poltronas e cadeiras para igreja consolidada no mercado trará não apenas a garantia de adquirir os melhores produtos, mas sim a tranquilidade de negociação.

A Work Plastic, por exemplo, atua no mercado há mais de 10 anos com total comprometimento com seus clientes, investindo na qualidade e segurança de todos os seus produtos. Por isso, é a empresa ideal para te ajudar a escolher a cadeira ou poltrona certa para a sua igreja com garantia e excelência.

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